Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2016
| Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
| até 1.556,94 | 8% |
| de 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
| de 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
SALÁRIO-FAMÍLIA
I – R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80(oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
II – R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
MULTA
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.143,04 (dois mil cento e quarenta e três reais e quatro centavos) a R$ 214.301,53 (duzentos e catorze mil trezentos e um reais e cinquenta e três centavos);
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Ato Legal (Portaria Interministerial nº 1, de 8 de Janeiro de 2016 – DOU de 11.01.2016)