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Conselho de Contabilidade alerta para possíveis deduções na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Restam poucos dias para o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DAA), que se encerra em 29 de abril. Quem ainda não se organizou, necessita atenção redobrada e um check list dos documentos exigidos para fazer uso das diversas deduções que reduzem a base de cálculo do imposto de renda, diminuindo, dessa maneira, o valor a pagar ou mesmo aumentando as chances de restituição. Nesse caso, os profissionais da contabilidade podem orientar em caso de dúvidas sobre as deduções que têm exigências específicas.

técnica em contabilidade Marice Fronchetti, conselheira do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) esclarece que despesas com compra e colocação de marca-passo e uso de serviços de massagista, enfermeiro ou assistente social pelo contribuinte ou seu dependente, durante período de internação, devem estar incluídas na conta hospitalar para que possam ser deduzidas. Gastos com colocação de aparelhos ortodônticos necessitam de nota fiscal do dentista. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. As aquisições de palmilhas e calçados ortopédicos, bem como de membros mecânicos, podem ser incluídas na modalidade “despesas médicas”. O mesmo ocorre com os custos de tratamento ou procedimento cirúrgico realizado no exterior que, se comprovados, podem ser deduzidos. No caso de cirurgia plástica, seja ela de natureza reparadora ou não, a dedução depende da apresentação do comprovante de despesas hospitalares. No caso de compra de cadeira de rodas, a comprovação se dá mediante nota fiscal.

Marice Fronchetti salienta, ainda, a importância de que o contribuinte tenha os comprovantes em mãos e que os dados sejam lançados com exatidão na Declaração de Ajuste, a fim de evitar problemas com o Fisco.

Fonte: CRC/RS

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