A partir de demandas de setores e entidades, o governo do estado promoveu leve flexibilização para o comércio atacadista e varejista, que valerão até 07/03/2021.
A partir do decreto estadual, o comércio varejista e atacadista não essencial permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. A retrição é para atividades em geral em todo o RS das 20h às 5h.