O Governador Eduardo Leite assinou o Decreto n. 54.965 de 27/12/2019 que visa melhorar a competitividade do setor coureiro-calçadista.
O que é essa carga tributária de 4% de ICMS para indústria de calçados? Efetivamente, a carga final de ICMS ficará em 4% para os contribuintes que aderirem ao programa, porém deve-se ter o cuidado na emissão das NFs, pois a redução se dará com Crédito Presumido e não com redução de alíquota.
O que foi criado foi um crédito fiscal presumido de ICMS através de um Pacto Setorial Cooperativo, com vigência entre 01/04/2020 a 31/03/2021.
Ou seja, se a empresa aderir tem contrapartidas que precisam ser cumpridas.
Abrangência do crédito presumido de ICMS para indústria de calçados: O crédito fiscal presumido abrange a fabricação de calçados ou de artefatos de couro enquadradas nas seguintes atividades econômicas:

Entretanto, não inclui a fabricação de partes para calçados. As empresas optantes do Simples Nacional não estão contempladas neste Decreto.
Quais são os percentuais deste crédito presumido e como é o cálculo? As indústrias que aderirem a este crédito presumido terão direito aos seguintes percentuais aplicados sobre o valor do imposto devido pela operação própria:

Vamos a um exemplo prático:
Uma indústria de calçados vende no mês de abril de 2020, “x” pares de calçados, que somados alcançam R$ 100.000,00, dentro do RS.
A alíquota dentro do RS é de 18%.
Então, R$ 100.000,00 x 18%, temos um débito próprio de ICMS de R$18.000,00.
Assim sendo, conforme a alíquota, temos um crédito fiscal presumido de 77,78% sobre o débito de ICMS. R$ 18.000,00 X 77,78% = R$ 14.000,40 de crédito presumido.
Então:
Débito de ICMS: R$ 18.000,00
(-) Crédito fiscal presumido de R$ 14.000,00
Valor de ICMS a recolher = R$ 4.000,00
Os R$ 4.000,00 são a carga tributária de 4% de ICMS.
Optando por este crédito fiscal, qualquer que seja a alíquota de ICMS, terei uma carga tributária fixa de 4% de ICMS.
As notas fiscais continuam sendo emitidas da mesma forma, com as alíquotas de ICMS de 18%, 12% ou 7%.
E como ficam os meus créditos de ICMS sobre as compras de matérias primas?
Este crédito presumido de ICMS para indústria de calçados é facultativo, posso optar por ele ou não. Se optar por este crédito fiscal presumido não posso aproveitar nenhum outro crédito de ICMS ou benefício fiscal.
E se eu optar pelo crédito presumido, tenho requisitos que preciso cumprir?
A empresa optar pelo crédito presumido tem requisitos a cumprir.
- 85% das matérias primas utilizadas sejam de produção nacional;
- 50% das matérias primas sejam produzidas no estado do RS; e
- 90% do processo de industrialização ocorra no território gaúcho.