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Rescisão de Representante: qual índice utilizar para correção do 1/12

Uma dúvida recorrente: qual índice correto utilizar para correção da indenização de 1/12 do representante comercial?

Conforme o artigo 46 da Lei 4.886/65, o valor do aviso-prévio e das indenizações devem ser corrigidos monetariamente com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou por outro indexador que venha a substituí-lo e legislação ulterior aplicável à matéria.

Acontece que a Lei nº 8.177/1991 extinguiu o BTN e determinou que, em substituição ao BTN, deverá ser utilizado a Taxa Referencial (TR).

Porém, a utilização da TR como índice de correção monetária foi amplamente criticada pelos doutrinadores, pois entendem que esta constitui taxa de juros e não reposição do valor monetário.

Diante isso, vários indexadores vêm sendo utilizados para a correção das comissões, tais como:

Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); etc.

Como nenhum ato legal determinou expressamente a utilização de qualquer dessas taxas na correção das comissões, orientamos que elas sejam expressamente acordadas no contrato.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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