http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv992.htm
1. Fica instituído o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, destinado a realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual (2019) de até R$300 milhões (ou proporcional aos meses de funcionamento em 2019).
2. As operações de crédito devem ser contratadas até 31/12/2020.
3. Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir as condições, os prazos e as regras para a concessão do crédito.
4. Também foi alterada a Lei 13.476/2017, autorizando que um mesmo bem seja usado como garantia de empréstimo em várias operações, desde que com o mesmo credor