Apesar da manutenção na Bandeira Vermelha da nossa região, a Prefeita publicou ontem um Decreto com flexibilizações para algumas atividades:
Restaurantes, lanchonetes, padarias e similares podem atender com os serviços de drive thru, tele entrega e take away, sem necessidade de respeito ao horário de encerramento às 23 horas, como os demais estabelecimentos da cidade.
As atividades abaixo estão autorizadas a funcionar, com os seguintes protocolos:
I – ATIVIDADE ALIMENTAÇÃO – exclusivamente para o subtipo: Restaurantes a La Carte, Prato Feito, Buffet Sem Autosserviço):
a) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Atendimento Presencial Restrito – 50% da capacidade estabelecida no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, sem prejuízo dos protocolos específicos de que trata a Portaria SES nº 319/2020.
II – ATIVIDADE COMÉRCIO – exclusivamente para os subtipos: Comércio de Veículos (rua); Comércio Atacadista – Não Essencial, Comércio Varejista – Não Essencial (rua):
a) Tele-entrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Atendimento Presencial Restrito – por meio de atendimento simultâneo, limitado a 1 (um) cliente por atendente, sem prejuízo dos protocolos específicos de que trata a Portaria SES nº 376/2020. (NR)”