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Decreto 9.333/2020

Apesar da manutenção na Bandeira Vermelha da nossa região, a Prefeita publicou ontem um Decreto com flexibilizações para algumas atividades:

https://leismunicipais.com.br/a/rs/n/novo-hamburgo/decreto/2020/934/9333/decreto-n-9333-2020-altera-a-redacao-do-3-do-art-19-e-do-art-25-ambos-do-decreto-n-9234-de-12-de-maio-de-2020-que-mantem-a-declaracao-de-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-do-municipio-de-novo-hamburgo-para-fins-de-prevencao-e-de-enfrentamento-a-epidemia-causada-pelo-covid-19-novo-coronavirus-e-estabelece-outras-medidas-no-municipio-de-novo-hamburgo

Restaurantes, lanchonetes, padarias e similares podem atender com os serviços de drive thru, tele entrega e take away, sem necessidade de respeito ao horário de encerramento às 23 horas, como os demais estabelecimentos da cidade.

As atividades abaixo estão autorizadas a funcionar, com os seguintes protocolos:

I – ATIVIDADE ALIMENTAÇÃO – exclusivamente para o subtipo: Restaurantes a La Carte, Prato Feito, Buffet Sem Autosserviço):

a) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Atendimento Presencial Restrito – 50% da capacidade estabelecida no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, sem prejuízo dos protocolos específicos de que trata a Portaria SES nº 319/2020.

II – ATIVIDADE COMÉRCIO – exclusivamente para os subtipos: Comércio de Veículos (rua); Comércio Atacadista – Não Essencial, Comércio Varejista – Não Essencial (rua):

a) Tele-entrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Atendimento Presencial Restrito – por meio de atendimento simultâneo, limitado a 1 (um) cliente por atendente, sem prejuízo dos protocolos específicos de que trata a Portaria SES nº 376/2020. (NR)”

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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