Blog

Contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais

Dia 29/02 vence a contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Atenção para as empresas que tenham empregados com função regulamentada (ex.:engenheiro, químico, farmacêutico):

De acordo com o artigo 583 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe. O vencimento desta contribuição é o último dia útil de fevereiro de cada ano. As guias de recolhimento deverão ser apresentadas para pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou em qualquer agência bancária integrante do sistema de arrecadação de tributos federais. A guia – GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, e deve ser enviado pelo sindicato de classe, por correio, ou está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Pelo Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, art. 47, o pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados isenta os inscritos em seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

 

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba mensalmente conteúdos exclusivos com as principais notícias do mundo contábil, fiscal, jurídico e empresarial.

Cadastro Site