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Distanciamento Controlado RS

Regras Gerais

Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, deverão ser observadas na íntegra:

  • as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;
  • as regras previstas no Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas;
  • as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS) para atividades específicas;
  • as regras previstas na Portaria conjunta SES-SEDUC, que determina medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus, a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no Estado.
  • os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das cinco regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Recomenda-se que todos os estabelecimentos e todas as instituições de ensino elaborem planos de contingência para a operação das atividades presenciais, em conformidade com os protocolos que seguem.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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