Prezado cliente,
Com a intenção de prepará-lo para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que estão por entrar em vigor, vimos através deste alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.
Conforme veiculado pelo próprio site do e-Social, este é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados; é o maior e mais ambicioso projeto do SPED; ação dos órgãos e entidades do governo federal, tais como Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Ministério da Previdência – MPS, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF.
Visa padronizar as obrigações e reduzir a quantidade das mesmas, unificando-as em um único sistema e sobretudo garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados – inclusive os domésticos, que também já estão obrigados a utilizar o e-Social.
É de suma importância que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritório, para fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão. Um exemplo disso é o planejamento de férias, rescisão, admissão, prorrogações de contratos ou efetivação, etc.
Hoje, a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores. Com o e-Social a fiscalização, porém, será automática e informatizada. A empresa que não se adequar ao e-Social estará sujeita às multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nós da CAMPAL, estamos preparados e à disposição para sanar possíveis dúvidas. Solicitamos que atendam as informações que são requisitadas pelo seu atendente de DP na Campal para que possamos disponibilizá-las em tempo hábil e cumprir os novos procedimentos previstos no e-Social.
Importante rever a situação de seus laudos técnicos:
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
– Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
Departamento Pessoal