
Esta é a oportunidade de parcelar débitos de empresas e pessoas físicas, junto a receita Federal e PGFN, vencidos até 30/04/2017, inclusive débitos já parcelados em outros programas.
O prazo para adesão a este programa já iniciou em 03/07 e vai até 31/08, em três modalidades:
1ª Entrada de 20% e saldo quitado com crédito de prejuízo fiscal e CSLL, ou outros créditos administrados pela Receita Federal (SEM DESCONTOS);
2ª Parcelamento em até 120 meses sem redução, sendo as parcelas calculadas por percentuais sobre a receita bruta;
3º Entrada de 20% da dívida consolidada em 5 parcelas, vencidas entre agosto e dezembro deste ano para devedores acima de 15 milhões, e de 7,5% para devedores até 15 milhoes, e o saldo:
– à vista em janeiro de 2018 com descontos de 90% dos juros, 50% das multas e 25% dos encargos legais;
– Em até 145 parcelas com descontos de 80% dos juros, 40% das multas e 25% dos encargos legais; ou
– Em até 175 parcelas com descontos de 50% dos juros, 25% e dos encargos legais.
Importante observar o valor da parcela mínima que será de R$ 1.000,00 para as PJ’s e de R$ 200,00 para as PFs, e de 1% da receita bruta do mês anterior , não inferior a 1/175 para a modalidade de parcelamento em 175 vezes.
NÃO PODERÃO SER PARCELADOS:
-Débitos apurados na forma do Simples Nacional, passiveis de retenção na fonte e de descontos de terceiros;
ATENÇÃO TAMBÉM PARA AS CAUSAS DE EXCLUSÃO:
– O contribuinte deverá manter em dia os débitos vencidos após 30/04/2017, inclusive o FGTS, não falhar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do parcelamento, não estar com falência decretada, extinção ou inaptidão do seu CNPJ.
Autor: Marcelo Castilhos