A partir de 2018 estaremos diante da implantação do SPED Social ou E-Social.
O e-social é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional.
A grande mudança que ocorrerá com a entrada em vigor do e-Social acontecerá na área de segurança e saúde no trabalho, com a ampliação do que englobava apenas riscos ambientais para algo muito maior: todos os riscos ocupacionais.
Comité gestor do e-social é composto pelos representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério do Trabalho e Emprego;
II – Ministério da Previdência Social;
III – Secretária da Receita Federal do Brasil;
IV – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
V – Conselho Curador do FGTS, representado pela CEF, na qualidade de agente operador do FGTS.
Quais os princípios do e-social:
I – Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III – Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV – Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V – Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Algumas obrigações sobre SST do empregador em relação a Legislação Trabalhista e Previdenciária:
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CLT/NRs;
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PPRA e PCMSO ;
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ASO, Audio e Complementares;
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CIPA;
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LTCAT e PPP;
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Acidente ou Doença do Trabalho;
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CAT;
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NTEP e FAP
MULTAS:
O não cumprimento das regras relativas ao PPRA sujeitará a empresa, conforme a gravidade da infração, à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95.
A infração a qualquer dispositivo do LTCAT, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 563,27 a R$ 56.326,27, aplicada pela fiscalização do INSS.
Qualquer erro de informação, ou inexistência do PPP, pode gerar uma multa para Empresa, a partir de R$ 1.100,00 por funcionário.
*As admissões deverão ser entregues ao escritório com no mínimo dois dias de antecedência juntamente com o exame admissional obrigatório, além disso, temos um link no e-social que consultamos se os dados pessoais (nome, PIS, CPF e data de nascimento) do funcionário estão corretos, caso tenha alguma inconsistência precisamos resolver antes de admitir o funcionário.
*As férias deverão ser comunicadas ao funcionário com 30 dias de antecedência.
*As empresas terão que providenciar os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) independente de número de funcionários.
*As funções poderão ser alteradas mediante exame médico de troca de função, sendo necessário informar o escritório para inserirmos os dados no sistema e-social.
*Toda alteração de função e ambiente de trabalho terá que ser informado no e-social, pois pode alterar os riscos ocupacionais.
Fonte: Departamento Pessoal CAMPAL