Aposentadoria do INSS terá novas regras em 2024; saiba quais são

Requisitos para se aposentar por sistema de pontos e idade mínima terão alterações no próximo ano

A partir de 2024, começam a valer mudanças em duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se aposentar. As regras de transição, que no próximo ano alteram a idade mínima progressiva e o sistema de pontos para aposentar, foram aprovadas em 2019 com a Reforma da Previdência (EC 103).

As novas regras já entram em vigor no dia 1º de janeiro e, de acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, é preciso avaliar com cautela para decidir por qual regra aposentar. 

“Não existe uma regra boa ou ruim, vai depender de cada caso. É preciso fazer uma simulação nas diversas regras para decidir o que fica melhor na sua situação”, afirma.

A primeira das mudanças que começam a valer no que vem, de acordo com Barbosa, é dentro do sistema de pontos — que soma o tempo de contribuição do trabalhador e a idade para chegar à pontuação mínima para concessão da aposentadoria. 

Neste sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto e cada ano de contribuição soma um ponto na conta. 

  • Mulheres: precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90), tendo obrigatoriamente no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100), tendo obrigatoriamente no mínimo 35 anos de contribuição.

Por exemplo, um homem com 36 anos de contribuição precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade para poder se aposentar por essa regra, porque os dois dados somam 101 pontos.

Essa regra de pontuação continuará aumentando progressivamente até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens, em 2033. 

A outra mudança diz respeito à idade mínima para se aposentar para quem não atingiu pontos suficientes, mas completou a contribuição necessária. Desde que as novas regras entraram em vigor, em 2019, aumenta em seis meses a cada ano. 

Por conta disso, em 2024, fica assim:

  • Mulheres: 58 anos e seis meses (e não mais 58 anos)
  • Homens: 63 anos e seis meses (e não mais 63 anos)

Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, o que iguala o requisito à regra válida para os profissionais que começaram a trabalhar depois da aprovação da reforma. 

A regra para aposentar por tempo mínimo de contribuição segue o mesmo no ano que vem, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Fonte: Valor Econômico